Polícia Federal Anuncia Novas Regras para CACs a Partir de 1º de Julho

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Polícia Federal Anuncia Novas Regras para CACs a Partir de 1º de Julho

 

A Polícia Federal (PF) publicou o cronograma e as normas para o atendimento de Atiradores, Caçadores e Colecionadores (CACs) de armas de fogo, que entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2025.

As medidas foram estabelecidas pela Portaria DG/PF Nº 19.040, de 27 de junho de 2025, que define o início da prestação de serviços aos CACs no âmbito da Polícia Federal. Complementarmente, a Instrução Normativa DG/PF Nº 311, de 27 de julho de 2025, disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.

Entre as atribuições que passam à Polícia Federal estão:

  • Registro de pessoas físicas e jurídicas para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional;
  • Autorização para compra e transferência de armas;
  • Fiscalização das atividades exercidas por CACs;
  • Concessão de guias de tráfego;
  • Fiscalização e controle do comércio varejista para pessoa física.

Como parte da estruturação da nova fase, está em desenvolvimento um painel de Business Intelligence (BI), que reunirá dados estatísticos sobre os processos relacionados aos CACs. A ferramenta permitirá maior transparência e facilitará o acesso a informações por parte da população e da imprensa.

Para mais detalhes, consulte as publicações oficiais:

 

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