O CR é um documento concedido às pessoas físicas ou jurídicas emitido pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.
O CR é um documento concedido às pessoas físicas ou jurídicas emitido pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.
Para pessoa física, o CR pode ser de Colecionador, Atirador de Tiro Prático, Atirador de Tiro Esportivo, Recarga de Munição e Caçador e para pessoa jurídica o CR pode ser de loja/comércio de Armas e Munições ou de Clubes/Instituições de Tiro.
Pessoa Física:
a) Para CR de Atirador é necessário ser filiado a clube de tiro e maior de idade. Para CR de Caçador é necessário estar filiado a um clube de Caça e para CR de Recarga de Munição é necessário ter CR de Atirador e/ou Caçador.
b) Para CR de Colecionador não é necessário ser filiado a clube de tiro, porém a lei 10.826/03 informa que só maiores de 25 (vinte e cinco) anos podem adquirir arma de fogo.
Pessoa Jurídica é necessário ter empresa constituída, alvará de funcionamento e ser vistoriada pelos órgãos competentes (Exército e Polícia Civil).
No acervo de Coleção não há limite de peças nem restrição ao calibre; no acervo de Atirador podem ser registradas até 8 peças de calibre permitido e 4 de calibre restrito, assim como no acervo de Caçador.
Atualmente, o CR, tanto de pessoa física, quanto de pessoa jurídica, é válido por 2 (dois) anos. E sua revalidação ou cancelamento são obrigatórios, sob pena de instauração de processo administrativo pelo Exército.
SIGMA é o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, onde são registrados os Certificados de Registro e o acervo das peças pertencentes a um CAC (Colecionador, Atirador ou Caçador).
Guia de tráfego especial é um documento que autoriza o CAC a transportar a arma e a munição informada; a arma, porém, deverá estar desmuniciada (arma em um compartimento e munição em outro, de modo a não se fazer pronto uso). Guia de tráfego especial não é porte de arma.
A princípio a GTE é concedida aos Atiradores e Caçadores, sendo concedidas aos Colecionadores em caráter de exceção se houver um motivo que o justifique (exemplo: mudança de residência, para manutenção da peça ou evento cultural específico).
A abrangência poderá ser:
A validade da GTE para Atiradores é de 1 (um) ano e sua revalidação não é obrigatória.
Para Caçadores, a GTE possui validade e abrangência limitada ao período e local da caçada.
O CRAF é um documento em que constam os dados do proprietário e as características da arma.
É obrigatório, de acordo com a legislação vigente no país. O CRAF é válido por 3 (três) anos e sua revalidação é obrigatória.