A Polícia Federal (PF) publicou o cronograma e as normas para o atendimento de Atiradores, Caçadores e Colecionadores (CACs) de armas de fogo, que entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2025.
As medidas foram estabelecidas pela Portaria DG/PF Nº 19.040, de 27 de junho de 2025, que define o início da prestação de serviços aos CACs no âmbito da Polícia Federal. Complementarmente, a Instrução Normativa DG/PF Nº 311, de 27 de julho de 2025, disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
Entre as atribuições que passam à Polícia Federal estão:
Como parte da estruturação da nova fase, está em desenvolvimento um painel de Business Intelligence (BI), que reunirá dados estatísticos sobre os processos relacionados aos CACs. A ferramenta permitirá maior transparência e facilitará o acesso a informações por parte da população e da imprensa.
Para mais detalhes, consulte as publicações oficiais: